Educação


Obediência Básica

OBEDIÊNCIA
OBEDIÊNCIA PARA UM BOM CIDADÃO

Quantas vezes, nós donos dos nossos cães, nos sentimos revoltados pelas constantes proibições com que nos deparamos, quando simplesmente queremos usufruir da companhia dos nossos amigos.
Se queremos ir à praia, não podemos, se queremos ir a um Centro Comercial, não podemos, se queremos ir comer a qualquer lado, não podemos.


Se os nossos legisladores não criassem tantas normas limitativas para os animais, mas sim se preocupassem em criar regras que permitissem uma maior inserção dos animais na nossa sociedade, então de certo que o número de abandonos diminuiria.

Afinal o que se pretende é aproximar os cães das pessoas e não afastá-los. Ou não será assim?

Quantas mais experiências podermos trocar com eles melhor será a compreensão mútua.

UM CÃO EDUCADO PODE ESTAR EM QUALQUER LADO

A melhor forma de combatermos esta situação é educarmos os nossos cães, dotando-os assim de capacidades para harmoniosamente conviverem entre nós e sem dúvida que é a nós donos que compete mostrar que um cão desde que correctamente educado pode entrar ou permanecer em qualquer local, sem que a sua presença possa constituir em incómodo ou embaraço, quer para os donos quer para as restantes pessoas.
Um cão que saiba comportar-se ordeiramente em sociedade é o melhor trunfo para demonstrar que tais proibições não têm razão de existir.
O Regulamento Nacional de Obediência (OBNAC), que tem como base o Regulamento Belga de St. Hubert, visa estimular os donos dos cães a educa-los.

De acordo com este Regulamento um cão tem que possuir o controle necessário perante pessoas, cães ou situações estranhas, demonstrando assim a capacidade de saber se comportar equilibradamente em sociedade, isto é, ser um bom cidadão.

Como qualquer outro desporto canino, melhora a relação cão/ dono e vice-versa e estimula a actividade mental do cão, e assim teremos um cão mais saudável a todos os niveis.   




- COMPORTAMENTO GERAL - Durante a realização de qualquer dos exercícios atrás referidos é sempre avaliada a atitude do cão, isto é, o Juiz avaliará a motivação ou gosto com que o cão realiza os exercícios, bem como o temperamento do cão.

Um cão deve trabalhar de forma alegre e demonstrar entusiasmo pelas tarefas que se propõe realizar. O cão deve ser dinâmico no desempenho dos exercícios, mas embora a velocidade de execução possa ser inimiga da perfeição, uma atitude positiva da parte do cão terá também o seu valor.
Claro que uma atitude positiva não é exigida só ao cão, também o condutor é avaliado na forma como conduz o seu cão, bem como na forma como se dirige ao Juiz, pessoal de terreno, membros do júri e os outros participantes.

Qualquer violência exercida contra o cão é motivo de exclusão. Nestes casos cabe ao Juiz realizar um relatório dos incidentes.

COB - Certificado de Obediência Básica (Brevet)
Este regulamento pode ser praticado por cães com ou sem raça definida.

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS:

- APRESENTAÇÃO DO CÃO - O condutor apresenta o cão, à trela, ao Juiz. O cão não deve demonstrar qualquer atitude agressiva, deixando-se mexer pelo Juiz e permitindo que este lhe veja os dentes. Nesta situação o condutor pode segurar na cabeça do cão. 

- ANDAR JUNTO COM TRELA - O conjunto (condutor/cão) deverá progredir naturalmente no terreno, podendo o cão posicionar-se do lado esquerdo ou do lado direito do condutor. Qualquer cruzamento com outros cães ou pessoas não deverá evidenciar reacções de medo ou agressividade da parte do cão. Só é permitido o uso de trelas de material flexível, com cerca de um metro, não sendo assim admitido o uso de trelas de metal e de coleiras com sistemas correctivos ou punitivos.
O condutor, à ordem do Juiz, iniciará o trajecto realizando passagens por entre os conjuntos que se encontram alinhados no terreno, devendo manter a trela livre de forma a não perturbar ou corrigir o cão.



  



- FICAR(DEITADO 2 MINUTOS) - À ordem do Juíz o condutor tira a trela, manda deitar o cão, o qul tem que deitar imediatamente sob pena de ser logo excluído, e afasta-se cerca de dez metros do cão. Deverá estar voltado de frente para o cão permanecendo assim durante dois minutos. Qualquer ordem suplementar será penalizada, não é permitida a recolacação do cão no caso de este sair do lugar em que estava e será excluído deste exercício o cão que perturbar os outros. 
  





- ANDAR JUNTO COM INTERRUPÇÃO (DEITAR) E CHAMADA - À ordem do juiz o condutor e o cão (sem trela nem coleira) avançarão em linha recta até uma área delimitada no terreno, em que o condutor dará a ordem de deitar ao cão, seguindo o condutor a sua marcha em linha recta . Quando alcançar a zona estabelecida pelo Juiz deverá parar, virar-se para o cão e aguardar a ordem do Juiz para chamar o cão a si.
O espaço onde o cão deve deitar encontra-se marcado no terreno e tem uma área de cerca de 2m x 1m, na qual o cão deve permanecer sem mudar de posição ou ultrapassar os seus limites.
O exercício termina com a chegada do cão sentado em frente do condutor.

- POSIÇÕES - O cão terá que sentar, deitar ou ficar de pé consoante a ordem que for previamente estabelecida pelo Juiz. O condutor permanecerá a três metros do cão, mantendo contacto visual com este. O cão não poderá avançar na direcção do dono enquanto efectua a mudança de posições. 
- BUSCA DO OBJECTO - Este exercício pode ser realizado com um objecto do próprio condutor. O objecto deve ser atirado para o local indicado pelo Juiz e que será a cerca de 10m de distância do conjunto. O cão encontra-se sentado ao lado do condutor e vê para onde o objecto foi atirado. À ordem do Juiz o condutor dá a ordem de busca, iniciando assim o exercício, que termina com a chegada do cão, sentado em frente ao dono, realizando a entrega do objecto. Para o cão sentar e entregar o objecto pode-se emitir um comando.
O tempo para a realização deste exercício é de trinta segundos, que começa a contar a partir do momento em que o cão inicia a busca do objecto até ao momento em que entrega o mesmo ao condutor.
O cão ao agarrar o objecto deve mante-lo firmemente na sua boca, isto é, não o deve mordiscar ou brincar com ele. No caso de o deixar cair isso significará a perda de pontos.

  





Os cães que defequem ou urinem dentro do recinto de prova serão eliminados.
Na atribuição dos pontos para os diversos exercícios, o Juiz apreciará o grau de perfeição na execução e determinação de cada exercício.
Os pontos retirados neste parâmetro serão sempre justificados.
O comportamento geral não tem pontos atribuídos, podendo ser retirados pontos à pontuação total até um máximo de 10.

Os exercícios do Programa I e Programa II que serão descritos em seguida têm por base os mesmos critérios de execução que os referidos para o COB e como tal vamos apenas salientar os aspectos que os diferenciam.

CLASSE 2

- JUNTO COM TRELA - O percurso pode conter mudanças de andamentos e direcções, conter obstáculos para serem ultrapassados ou contornados pelo cão e ainda a execução das duas posições de pé e deitar. O percurso e o momento de realizar as posições deve ser memorizado pelos condutores, pois a sua incorrecta execução implica penalizações. O exercício termina com o cão sentado ao lado do condutor.
- JUNTO SEM TRELA - O percurso a efectuar neste exercício é idêntico ao anterior com a diferença de o cão não ter coleira nem trela e ter de realizar mais uma posição que é a de sentar.

- FICAR (DEITADO 2 MINUTOS) - Cabe ao Juiz decidir o local onde o cão se irá deitar, bem como a posição a tomar pelo condutor e se este ficará ou não à vista do cão.
Não é permitido o afastamento a recuar a não ser que esteja previsto no exercício.
Durante a realização do exercício os cães poderão ser confrontados com factores de distracção, mas que em nada podem ir contra o espirito deste Programa.


- CHAMADA INTERROMPIDA - O cão pode, à escolha do condutor, adoptar a posição de sentado ou deitado e fica no local determinado pelo juiz, enquanto o condutor se afasta e toma o lugar que lhe for indicado. Aí toma a posição que for determinada pelo Juiz.
Ao sinal do juiz o condutor chama o cão. Quando o cão estiver sobre o local previamente estabelecido ouvirá a ordem de deitar. O comando dado pode ser vocal ou gestual, mas apenas um deles. O cão deve permanecer deitado durante 30 segundos. A zona onde o cão tem que deitar tem cerca de 4m.
À ordem do Juiz o condutor chama o cão, que deve sentar à frente e ai permanecer até o Juiz dar por concluído o exercício.
Este exercício comporta assim duas chamadas que devem ser feitas à mesma velocidade e rapidamente.
No trajecto podem se encontrar diversos obstáculos.
- POSIÇÕES - Conforme as instruções do Juiz o condutor colocará o seu cão, com ou sem trela, no local indicado (uma mesa por ex.), dará a ordem inicial que pode ser qualquer uma das três ordens (sentar, deitar ou de pé) e afasta-se para o local que for destinado o qual não poderá ser a mais de 5m do cão.
As seguintes ordens são dadas por indicação do Juiz.
Durante o exercício o condutor deve ver o cão, mas o cão não tem necessariamente que ver o condutor.


- APRESENTAÇÃO DO CÃO e COMPORTAMENTO GERAL - Idênticos ao COB.
- Neste exercício o objecto pode ser atirado para um local que pode ter obstáculos naturais ouBUSCA DO OBJECTO artificiais.
O tempo para realização da tarefa é definido pelo Juiz, mas nunca pode ser superior a 30 segundos.

CLASSE III

Os exercícios são basicamente idênticos aos descritos anteriormente, possuindo no entanto um grau de dificuldade mais elevado.
JUNTO SEM TRELA - FICAR - BUSCA DO OBJECTO - CHAMADA E REGRESSO AO LUGAR - POSIÇÕES - BUSCA DO OBJECTO PERDIDO - CHAMADA INTERROMPIDA - COMPORTAMENTO GERAL - Seria importante que mais pessoas se interessassem por praticar esta modalidade, de forma a podermos demonstrar que um cão tem todas as possibilidades de se inserir numa sociedade e connosco partilhar muitos momentos de felicidade.
Quanto maior for o numero de cães a atingir estes objectivos mais força teremos para alterar a situação actual.









Nota: Este artigo foi escrito por Celso Alves e publicado no n.º. 18 da Revista Jornal dos Animais & Cª.